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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:29
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 15:27
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 15:38
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:42
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 18:09
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 10:48
STJ mantém na prisão acusado de integrar "Rede Chebabe" de Campos dos Goytacazes (RJ)
A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelos advogados de Fábio Henrique Calil Gandara.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 16:47
Frente Parlamentar vai apoiar STJ no aprimoramento das leis federais
O Judiciário vai ter uma participação mais ativa junto ao legislativo, em especial nas discussões que envolvam a alteração ou elaboração de leis federais e naquelas que tratem do orçamento para a Justiça.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 10:05
Brasil tem 56 milhões de miseráveis, diz FGV
Enquanto na década de 90, os miseráveis ficavam mais concentrados nos grotões rurais, nesta década a situação se agravou na periferia das grandes cidades.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Novembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:15
O Estado de Exceção ante à Pandemia do Covid-19: aplicações e impactos no campo do direito

O presente artigo visa discutir acerca do Estado de Exceção que surgiu devido a pandemia do coronavírus ou Covid-19 (SARS-COV-2). Essa condição limitadora causou certo mal-estar coletivo, despertando reflexões em áreas da ciência política bem como da ciência jurídica pela suspensão de direitos essenciais, ditos fundamentais, previstos no rol do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Dessa forma, objetiva-se investigar o fenômeno do Estado de Exceção na pandemia do novo coronavírus e os impactos ocasionados no direito em especial nos direitos fundamentais. Para tanto, iremos demonstrar os direitos individuais e suas limitações; pontuar sobre a colisão dos direitos fundamentais em relação ao Estado de Exceção; bem como conceituá-lo para que possamos entender o impacto da Covid-19 nos direitos fundamentais que influenciaram para o argumento do Estado de Exceção. Essas investigações são necessárias devido ao dano social ser inédito para a atual geração, causado no mundo jurídico de várias formas e em distintas linhas, com efeitos também nas ciências humanas, aplicadas e demais. Além de se fazer necessário compreender as novas medidas adotadas nesse momento de caos social. Nesse mister, utilizamos uma análise bibliográfica e empírica dos próprios fatos para o cenário que nos dispomos a observar.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:30
Investigação Criminal Defensiva: uma investigação imparcial para fins parciais

O escopo do presente é analisar o instituto da investigação criminal defensiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Cargo em comissão. Servidor público municipal.

Incompetência da Justiça do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Estado de necessidade. Não-reconhecimento. Inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Redução de pena. Impossibilidade.

Sirvo-me, por economia, do relatório da sentença impugnada. A petição do apelo foi juntada à fl. 219, com o advento do édito condenatório.
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Array Publicado em 2008-07-11T04:00:00+00:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).

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